Criação de Regiões Pastorais no território de jurisdição da Arquidiocese e nomeações de Vigários Regionais

Visto e considerando

  1. Que o território de jurisdição da Arquidiocese de Buenos Aires e da América do Sul como um todo tem dimensões geográficas que exigem e pressupõem a descentralização da atividade pastoral, filantrópica e missionária, e a delegação de certas responsabilidades administrativas;
  2. Que tendo sido nomeados, já há algum tempo, missionários e vigários regionais para algumas regiões do território arquidiocesano e, com isso, as bases foram criadas para a continuação em outro nível do mesmo;
  3. Que é necessário redefinir a delimitação das regiões para que a tarefa pastoral e administrativa seja mais eficaz;
  4. Que é necessário estabelecer as responsabilidades dos vigários nomeados;

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *